Não há dúvidas que a perda de um ente querido gera transtornos emocionais e financeiros para a família, podendo ser ainda maiores quando a morte ocorre longe de casa – em outra cidade, estado ou até mesmo país. Nessas situações, além de todo o sofrimento vivenciado pela dor do luto, é necessário se preocupar com mais uma questão burocrática: o traslado de corpos.
Ainda que esse seja um assunto bastante delicado, é importante ter conhecimento sobre as regras, documentações e exigências para evitar surpresas na hora do atendimento. Continue a leitura e entenda como funciona todo o processo de transporte.
Entenda o procedimento
Você já deve ter visto nos noticiários casos de pessoas que vêm a óbito em uma localidade e precisam ser transportadas para outro lugar. Em geral, isso ocorre quando o falecido reside longe da família, sofre um acidente em outra região ou, até mesmo, quando há a necessidade de mover o corpo de um cemitério para outro, por exemplo.
Quanto maior a distância entre o local de falecimento e o destino final, maior é a burocracia para a liberação do corpo. Conheça as três modalidades de traslado:
Traslado intermunicipal
Consiste no transporte dentro do mesmo estado, mas entre diferentes municípios. Nesse caso, devem ser consideradas a legislação e regulamentação próprias da cidade de origem e providenciar os seguintes documentos:
- Cópia autenticada da certidão de óbito;
- Cópia autenticada da identidade do requerente;
- Cópia autenticada do proprietário do jazigo onde ocorrerá o sepultamento;
- Alvará judicial;
- Autorização da Vigilância em Saúde Ambiental;
- Requerimento de transferência.
Traslado interestadual
Para transferências entre estados federados, são as normas estaduais que devem ser seguidas. Em geral, a documentação solicitada é a mesma utilizada no traslado intermunicipal, necessitando apenas da ata de embalsamamento, em casos de transporte aéreo.
Traslado internacional
O traslado entre países é o mais burocrático e custoso para as famílias, pois exige-se o registro de óbito em Repartição Consular para a liberação do corpo, dentre outros documentos obrigatórios. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), no ato do registro consular de óbito devem ser apresentados:
- Formulário de Registro de Óbito, preenchido e assinado;
- Certidão americana de óbito;
- Certidão de cremação, quando for o caso;
- Documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido);
- Do declarante, deverá ser apresentado passaporte ou outro documento válido de identidade com foto.
Além da documentação acima, há outras exigências que estão nos termos da legislação e precisam ser seguidas à risca. Por exemplo, o transporte só é realizado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, sendo obrigatórios os seguintes procedimentos:
- Atestado de óbito original;
- Laudo médico de embalsamento ou conservação;
- Autorização para remoção do corpo, disponibilizada pela autoridade policial onde ocorreu o óbito;
- Atestado médico confirmando que o óbito não foi provocado por doença infectocontagiosa;
- Os restos mortais de corpos cremados devem estar em urnas impermeáveis e lacradas;
Importante ressaltar que todas as despesas envolvendo o translado internacional são totalmente arcadas pela família, sem auxílio financeiro do MRE. Se a família não tiver condições de custear o transporte, o falecido será sepultado no país estrangeiro.
Guia completo: documentos necessários para evitar burocracias em decorrência de um óbito
Regras para transporte funerário
O traslado de corpos pode ser realizado via aérea ou terrestre, a depender da distância e das condições de acesso ao local. O transporte funerário rodoviário é mais comum entre cidades e estados mais próximos, ou quando não há aeroportos no destino do funeral. Esse serviço pode ser executado apenas por empresas funerárias, de acordo com as regras municipais ou estaduais.
Por outro lado, o transporte funerário aéreo trata-se de uma operação logística bem mais complexa que, mesmo em voos nacionais, deve seguir uma série de normas exigidas pelas autoridades brasileiras e regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da RDC nº33, de 8 de julho de 2011.
Neste caso, a primeira etapa do processo consiste na liberação da documentação básica necessária para qualquer tipo de traslado: registro de identificação do requerente, termo de sepultamento, atestado de óbito e autorização da Polícia Civil e Secretaria de Saúde. No entanto, os trâmites podem variar conforme a modalidade (nacional ou internacional).
Confira quais são as normas a serem seguidas pelas companhias aéreas:
1. A urna deve ser impermeável e ter uma espessura de, no mínimo, 30 milímetros;
2. O caixão precisa estar vedado durante o todo o trajeto, com material plástico ou metal fundido;
3. O embarque do corpo é feito exclusivamente por agentes funerários, levado em carro fechado até o avião;
4. Toda a logística ocorre antes dos passageiros e das bagagens.
Caso as regras não sejam cumpridas, o transporte pode ser recusado pelo operador aéreo.
Processo de conservação
Existem dois tipos de técnicas de conservação que têm o propósito de deixar o corpo intacto até o momento do funeral:
Tanatopraxia: esse procedimento, mais conhecido como injeção de formol, é um método que preserva o corpo temporariamente, por um período menor que 48 horas.
Embalsamamento: é obrigatória somente quando o tempo entre o óbito e o sepultamento for superior a 48 horas, conservando o corpo de forma permanente.
Atenção! Segundo o Ministério da Saúde e a OMS, o transporte de óbitos ocasionados por doenças infectocontagiosas é proibido por questões de controle sanitário.
Programas de tarifa emergencial
Você sabia que existem companhias aéreas brasileiras que oferecem tarifas especiais em caso de viagem de emergência por falecimento ou hospitalização de um familiar sob risco de morte? A primeira empresa a implementar esse benefício foi a Latam, que disponibiliza desconto ou reembolso de até 80% no valor das passagens.
A política de flexibilidade da companhia é válida apenas para situações de urgência familiar, e cada caso é analisado de forma pontual. Para ter acesso ao benefício, é necessário se dirigir a uma das lojas da Latam localizadas dentro dos aeroportos, portando atestado de óbito e comprovante de parentesco.
Se o passageiro não estiver com todos os documentos em mãos, também é possível comprar o bilhete e solicitar o reembolso posteriormente. Contudo, recomenda-se primeiramente contatar o Contact Center para obter informações completas sobre o programa.
Além da Latam, a Gol também oferece assistência emergencial, válida exclusivamente em casos de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho. Para obter o desconto é necessário entrar em contato com o SAC da companhia.
Entenda a importância do plano funeral em casos de traslado
Como foi possível observar ao longo deste artigo, o traslado de corpos é um procedimento bastante burocrático, que pode causar problemas emocionais e financeiros para os familiares, quando não há o auxílio de uma empresa especializada. Por isso, a Luto Curitiba oferece planos de assistência funeral com atendimento em qualquer lugar do país, com cobertura completa para aqueles que também residem em outras localidades.
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