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Guia completo: documentos necessários para evitar burocracias em decorrência de um óbito

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Falar sobre morte ainda é um assunto “proibido” em muitos lares, mas só quem já perdeu um ente querido sabe o quão difícil é ter que lidar com uma série de documentos e burocracias em um momento tão delicado. Além de toda a papelada relacionada à despedida, a família ainda precisa entender como se dará o processo de herança e sucessão, caso o falecido não tenha deixado um testamento.

Por essa razão, discutir os trâmites legais e tomar algumas decisões em vida são fundamentais para dar um pouco mais de tranquilidade aos familiares diante de uma situação tão dolorosa. Sabendo dessa importância, a Luto Curitiba preparou um guia completo com tudo o que você precisa deixar organizado na hora do adeus.

Antes do óbito

Desde crianças, somos dirigidos a pensarmos apenas em sonhos, planos e conquistas. Porém, o mesmo não ocorre quando se trata de encararmos nossa finitude e de falarmos sobre ela. Assim como o nascimento, a morte faz parte do ciclo natural da vida e não deve ser tratada como um tabu, mas sim como parte da nossa jornada.

Conversar sobre o assunto é uma forma de evitar problemas emocionais e financeiros mais tarde, contribuindo com o bem-estar de quem permanece. Pensando nisso, elaboramos uma lista completa com todos os documentos que devem ser providenciados em vida e devem ficar acessíveis aos mais próximos.

1. Documentos pessoais

Deixe sempre uma cópia dos documentos pessoais e de herdeiros organizados em uma pasta e/ou drive para que possam ser consultados futuramente. Certidões de nascimento ou casamento, cédula de identidade, CPF, título eleitoral, carteira profissional, carteirinha do plano de saúde (caso tenha) e contato do plano funeral. E tem mais: não adianta apenas guardá-los em um local seguro. É necessário avisar um familiar sobre a existência desses arquivos.

2. Testamento

Algumas pessoas acreditam que o testamento é um serviço direcionado apenas aos mais ricos, enquanto outras acham que fazê-lo pode atrair a morte. No entanto, esse documento pode ser realizado por qualquer cidadão comum e serve para que o patrimônio de um indivíduo, após seu falecimento, seja partilhado de acordo com as vontades manifestadas em vida.

Segundo o Código Civil – Lei 10.406 de janeiro de 2002 –, qualquer pessoa, acima de 16 anos, com plena capacidade e condições de expressar a sua vontade, pode realizar um testamento.  A lei ainda afirma que o testante deve respeitar as restrições legais, nas quais metade do patrimônio deve ser assegurado aos herdeiros legítimos (descendentes, cônjuge e ascendentes) enquanto a outra fatia pode ser concedida a quem ele desejar.

Conheça as três formas básicas de testamento:

Particular: é realizado pelo próprio testador e firmado com três testemunhas, sem orientação do Tabelião. A desvantagem é que ele pode ser questionado se houver alguma irregularidade, tornando-o nulo.

Cerrado: nessa modalidade, ainda que seja aprovado por Tabelião na presença de duas testemunhas, apenas o testante tem conhecimento do conteúdo. Assim como o particular, ele pode ser questionado, pois há o risco de perda ou extravio.

Público: é julgado como o mais seguro, por ser elaborado pelo Tabelião e lido em voz alta, com a presença de duas testemunhas, sem restar dúvidas quanto a autenticidade e legitimidade.

Por não ter a mesma segurança que um testamento em cartório, o modelo particular não tem custos. Nos dois outros modelos, o valor varia conforme o estado. De acordo com a tabela de emolumentos do estado do Paraná, o público tem o custo de R$587,30, enquanto a aprovação de testamento cerrado é de R$98,52. Quem tem dúvidas sobre a partilha dos bens pode contratar um advogado (serviço opcional) para ajudá-lo(a) durante os trâmites.

3. Contas bancárias e produtos financeiros

Em caso de contas bancárias e aplicações financeiras (caderneta de poupança, tesouro direto, CDB, etc) é possível incluir um segundo titular – cônjuge ou alguém de confiança – e ter uma conta conjunta. Essa decisão é bastante importante em casos de óbito, pois evita que o saldo entre no processo de inventário, reduz operações fraudulentas e autoriza titulares a realizar movimentações e operações sem a necessidade de aprovação.

Para solicitar a inclusão, basta se dirigir à agência bancária, juntamente com a pessoa que será incluída, portando os seguintes documentos: original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

É importante salientar que apenas o segundo titular da conta pode resgatar o dinheiro do falecido. A utilização do cartão com senha por terceiros após o óbito é considerada fraudulenta, podendo atrapalhar o inventário.

4. Imóveis

Imóveis irregulares podem ser motivo de dor de cabeça para a família quando atualizados post-mortem (após o óbito), podendo atrasar o processo de inventário e provocar altos custos com o pagamento de impostos extras. Por isso, contratos de gaveta, financiamento e pendências hipotecárias devem ser regularizados em vida para evitar burocracias.

Imóveis regulares devem possuir dois documentos:

Escritura de imóvel – formaliza as obrigações entre vendedor e comprador, transferindo as responsabilidades do antigo para o novo proprietário. Ela deve ser realizada no Cartório de Notas.

Registro de imóvel – consolida a transação de compra e venda, e somente com ele a propriedade é transmitida ao novo titular. Ou seja, quem não tem o documento não é considerado o dono legal do bem. O registro deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis.

5. Doação de órgãos

A doação de órgãos e tecidos é um ato de generosidade com o próximo e pode salvar várias vidas. No Brasil, o procedimento só pode ser realizado com a autorização dos familiares, não tendo valor legal a informação de doador de órgãos no RG ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, é fundamental demonstrar esse desejo em vida.

Órgãos e tecidos que podem recebidos de um doador não vivo: rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado, intestino, córneas, válvulas cardíacas, ossos, músculos, tendões, pele, veias e artérias.

Pela Lei dos Transplantes brasileira, a doação de órgãos de doador falecido só é permitida em caso de Morte Encefálica (cerebral). Enquanto a doação de alguns tipos de tecidos (córnea e pele, por exemplo) pode ocorrer após parada cardiorrespiratória.

6. Plano funeral

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas Funerárias e Administradoras de Planos Funerários (Abredif), os gastos de um velório custam em média R$2,5 mil – fora as despesas com cemitério/cremação, tanatopraxia e translado que podem chegar ao valor total de R$ 6 mil. Ou seja, além da família estar emocionalmente fragilizada, ela ainda precisará arcar com as dívidas provenientes da perda do ente querido.

Para que os familiares não tenham esse tipo de transtorno, é essencial a contratação de um plano de assistência funeral que dará cobertura total dos serviços funerários e todo o suporte no momento da necessidade.

Dica: independentemente da idade, qualquer pessoa pode registrar suas vontades e comunicá-las à família. Informe-os sobre a sua preferência entre sepultamento e cremação, como gostaria que fosse a cerimônia de despedida e se há o desejo de doar órgãos.

Após o óbito

Em meio a todo sofrimento vivido com a partida de um ente querido, ainda é necessário ter que lidar com diversos trâmites para a realização de uma despedida digna ao familiar. Para ajudá-lo(a) com as medidas práticas e legais que devem ser tomadas desde o momento do falecimento, a Luto Curitiba elaborou um passo a passo detalhado com tudo o que você precisa no pós-morte.

1. Atestado de óbito

A partir da constatação da morte, a primeira etapa consiste na obtenção da declaração de óbito. Esse documento é fornecido por um médico que atestará o falecimento e as causas da morte. No entanto, a emissão do atestado difere dependendo do tipo de morte: natural e não natural/acidental. Entenda as diferenças:

Em caso de morte natural

  • Na residência, quando o indivíduo está acompanhado(a) por um médico da família – O próprio médico poderá expedir o atestado de óbito.
  • Na residência, quando não há acompanhamento médico – A família deve se dirigir ao distrito policial mais próximo para solicitar a remoção do corpo, realizado pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso, os médicos dos próprios órgãos que emitirão a declaração de óbito.
  • No hospital – O médico que conduziu o paciente fornecerá o documento.
  • Em via pública – O corpo é encaminhado a um hospital e a família deverá apresentar-se para a retirada do atestado.

Em caso de morte não natural/acidental

  • Na residência – Procurar o distrito policial mais próximo para solicitar a remoção do corpo, realizado pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso, os médicos dos próprios órgãos que emitirão a declaração de óbito.
  • No hospital – Se for constatada morte violenta, o corpo será encaminhado ao IML e os familiares são obrigados a comparecer a uma delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência (BO).
  • Em via pública – A primeira etapa é registrar um Boletim de Ocorrência. Assim que ocorrer a liberação da polícia científica, o corpo será encaminhado ao IML e a família será comunicada da retirada da declaração de óbito.

2. Serviços funerários

Com a declaração de óbito em mãos, a família ou responsável legal deve contatar a fornecedora do plano funeral para dar entrada nos procedimentos relacionados ao velório. Nesse momento, devem ser encaminhados os seguintes documentos do falecido:

  • Declaração de óbito para sepultamento (em caso de cremação, dois médicos devem assinar o atestado);
  • Cédula de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento (para menores de idade) ou Certidão de Casamento;
  • Certificado de Reservista para homens;
  • Título Eleitoral;
  • Carteira Profissional;
  • PIS/PASEP;
  • Cartão do INSS para aposentados;
  • Nome do cônjuge e dos filhos.

Após a apresentação de toda a documentação, a empresa responsável pelo serviço funerário emitirá o registro de óbito que será anexado ao atestado de óbito e enviado ao Cartório de Registro Civil do município de falecimento. Depois da expedição do registro de óbito, será entregue ao declarante um protocolo para a retirada da certidão de óbito no cartório.

Assim que o registro de óbito for finalizado, a funerária poderá dar sequência ao processo de remoção do corpo.

Velório

O local do velório será escolhido pelos responsáveis no momento da contratação dos serviços funerários e poderá ser realizado em capelas, memoriais, hospitais e residências.

Leia mais: como se comportar em velórios e funerais.

Sepultamento

Se o falecido tiver terreno em cemitério, o titular ou um dos familiares devem se dirigir pessoalmente a um dos escritórios da empresa para o agendamento do enterro. Para a realização do sepultamento, o responsável deve apresentar a Ficha de Acompanhamento funeral, Declaração de Óbito e a Guia de Tanatopraxia (apenas quando o procedimento for obrigatório).

Segundo o Regulamento do Serviço Funerário Municipal de Curitiba, há a possibilidade de solicitar gratuidade nos procedimentos acima citados, caso a família não disponha de recursos financeiros.

Cremação

Para o serviço de cremação, existem algumas exigências legais que precisam ser seguidas.  Em caso de morte natural, serão solicitados os seguintes documentos:

  • Atestado de óbito assinado por dois médicos ou por um médico legista;
  • Autorização de cremação preenchida, assinada e com firma reconhecida no cartório pelo cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos maiores de idade. Além disso, é obrigatória a assinatura de duas testemunhas;
  • Cópia do CPF e do RG do falecido;
  • Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.

Se a causa da morte foi acidental ou violenta, o processo é mais burocrático. Devem ser apresentados:

  • Atestado de óbito assinado por um médico legista;
  • Autorização de cremação preenchida, assinada e com firma reconhecida no cartório por parente de grau direto e mais duas testemunhas;
  • Autorização judicial e declaração do delegado responsável pelo inquérito não se opondo à cremação;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML);
  • Boletim de ocorrência;
  • Cópia do CPF e RG do falecido e do familiar que autorizar a realização do procedimento;
  • Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.

Na hipótese de não haver parentes de grau direto, os parentes de segundo grau podem requerer ao Poder Judiciário a autorização para a cremação, apresentando alguns documentos:

  • Declaração do delegado responsável pelo inquérito não se opondo à cremação;
  • Certidão de óbito;
  • Boletim de ocorrência.

É fundamental informar, ainda em vida, aos familiares o desejo de ser cremado e deixar uma Declaração de Vontade escrita e assinada, com reconhecimento em cartório, para otimização do processo.

Entenda qual é a importância das cerimônias de despedida para a elaboração do luto

3. Certidão de óbito

Alguns dias após o funeral, a família deverá solicitar a Certidão de Óbito, conhecida como óbito definitivo, no Cartório Civil da cidade em que ocorreu a morte.  Conforme mencionado, no dia do falecimento será entregue pelo serviço funerário um protocolo que garante a retirada da certidão em até 5 dias úteis.

4. Documentos e contas bancárias

O último passo é cuidar do cancelamento de documentos e encerramento de contas bancárias da pessoa falecida. Saiba como proceder com cada um deles:

  • RG e CNH

Depois de emitida a certidão de óbito, o Cartório de Registro Civil comunicará os órgãos emissores para o cancelamento dos documentos. Se houver algum erro, a família deve contatar a Secretaria de Segurança Pública ou o Detran, munida da certidão.

  • Carteira de trabalho

Para dar baixa na carteira de trabalho do falecido, é necessário se dirigir à superintendência do Ministério do Trabalho portando a certidão de óbito.

  • Título de Eleitor

Assim como o RG e a CNH, o Título de Eleitor também é cancelado automaticamente. Caso ocorram falhas, o familiar responsável deve comparecer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o título e a certidão de óbito.

  • CPF

Caso o falecido não tenha deixado bens, o CPF pode ser cancelado em uma unidade da Receita Federal, mediante apresentação do CPF, certidão de óbito e um documento de identidade. Se a pessoa tem uma herança, o CPF não poderá ser cancelado e será emitido um CPF temporário até o encerramento da divisão dos bens.

  • Contas bancárias

Para evitar fraudes e uso indevido dos dados, é preciso entrar em contato com os bancos em que a pessoa falecida tinha contas ou aplicações para solicitar o encerramento. Como os demais documentos, o responsável deve estar munido da certidão de óbito e documento de identificação do falecido. Os saldos restantes serão incluídos no espólio para a divisão entre os herdeiros.

Planejar é cuidar de quem você ama

Ao longo desse guia você pode notar a importância de planejar-se para deixar a sua família mais tranquila em caso de imprevistos. Se ainda há dúvidas em relação a alguma das etapas descritas acima, fale conosco! Será um prazer ajudá-lo(a) a garantir proteção completa para a sua família.

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