Ninguém nunca está preparado para a perda de um ente querido, mas quando isso acontece, muitos não sabem o que fazer em relação ao trabalho. Nessas situações, existe na legislação brasileira uma lei que ampara o trabalhador, dando a ele o direito de se ausentar de suas atividades por alguns dias, sem causar prejuízos ao salário.
Essa falta justificada é popularmente conhecida como licença nojo. Apesar do nome causar certo estranhamento, o termo tem origem portuguesa e significa luto, tristeza e pesar. Continue a leitura e saiba como agir corretamente diante de um funcionário enlutado.
Licença nojo e a CLT
Instituída em 1943 pelo governo Getúlio Vargas, a licença nojo, licença luto ou licença de óbito está prevista no item I do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que empregados podem deixar de comparecer ao serviço em caso de falecimento de um familiar próximo.
De acordo com a CLT, são concedidos até 02 (dois) dias consecutivos de faltas, não se tratando apenas de dias úteis. Por exemplo, caso o pai de um colaborador venha a falecer numa sexta-feira, ele terá direito ao benefício no sábado e domingo subsequentes, devendo retornar normalmente às atividades na segunda-feira.
Importante salientar que a licença também é garantida para união estável e homoafetiva (devidamente comprovadas).
Documentação para solicitação da licença luto
Tendo em vista o momento de grande vulnerabilidade em que o colaborador está passando, não há necessidade de levar a documentação na empresa no dia que foi registrado o óbito. Contudo, para usufruir da licença o funcionário deve entrar em contato com seu superior para informar o ocorrido. Caso ele não tenha condições emocionais para fazer uma ligação ou até mesmo enviar uma mensagem, é possível que uma pessoa próxima assuma a responsabilidade.
No retorno ao trabalho, o profissional enlutado deve se dirigir ao gestor direto ou ao departamento de Recursos Humanos para entregar a certidão de óbito. Em alguns casos, também é necessário comprovar o grau de parentesco, por meio de certidão de nascimento, casamento ou qualquer outra evidência legal.
Pessoas que possuam vínculo de união estável com o(a) companheiro(a) falecido(a) devem apresentar, junto à certidão de óbito, algum documento que comprove essa relação, como: certidão de nascimento ou adoção de filhos, comprovante de endereço e até mesmo registros de conta bancária conjunta.
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Licença nojo e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista sancionada em 2017 pelo Governo Federal não alterou nenhuma das regras estabelecidas dentro da licença nojo. Porém, a lei do artigo 473 alterou a interpretação dos acordos individuais e coletivos.
Isso significa que, atualmente, as convenções coletivas prevalecem sobre a legislação trabalhista, dando a elas a autonomia para determinar prazos e condições diferentes daquelas definidas dentro da CLT. No entanto, a empresa deve ficar sempre atenta para não prejudicar seus funcionários e, muito menos, violar seus direitos.
Regras específicas para professores e servidores públicos
Professores (tanto celetistas, quanto os do funcionalismo público) estão amparados pelo artigo 320 da CLT, que possui regras específicas para essa classe. Segundo a legislação trabalhista, esses profissionais não podem ser descontados nos 09 (nove) dias consecutivos após o falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho(a).
Já para os servidores públicos, a licença de óbito está prevista no artigo 97 da Lei 8.112/90 e também possui diferenças. Neste caso, os funcionários podem se ausentar do trabalho em caso de morte de cônjuge, companheiro(a), filhos, pais, irmãos, madrasta ou padrasto, enteados ou menor sob guarda ou tutela.
A empresa pode estender o período em caso de necessidade
Dependendo da ocasião e da proximidade que o colaborador tinha com o falecido, dois dias de folga previstos pela licença de óbito muitas vezes não são suficientes para superar a dor da perda. Em algumas ocasiões, o rápido retorno ao trabalho pode interferir negativamente na produtividade do funcionário e ocasionar prejuízos à empresa.
Para que isso não ocorra, é imprescindível que o empregador esteja atento ao comportamento do trabalhador e tenha flexibilidade para realizar adaptações caso ele ainda não esteja preparado para voltar à rotina. Apesar do período extra não estar estabelecido por lei, o bom senso e a empatia devem vir em primeiro lugar nesse momento.
Esses dias podem ser descontados das férias ou compensados posteriormente, por meio de horas extras (respeitando o limite legal de 2 horas diárias). Essas negociações devem ser acordadas entre empresa e colaborador, de forma que não prejudique nenhuma das partes.
Outras situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho
Além da licença nojo, há outros eventos estabelecidos pelo artigo 473 da CLT em que o trabalhador pode faltar sem prejuízo do salário:
- Casamento – 3 (três) dias consecutivos
- Nascimento de filhos – 1 (um) dia no decorrer da primeira semana de vida
- Doação voluntária de sangue – 1 (um) dia em cada 12 meses de trabalho
- Para fins de alistamento eleitoral – até 2 (dois) dias consecutivos ou não
- Cumprimento das exigências do Serviço Militar – durante o período necessário
- Exame vestibular para ingresso no ensino superior – nos dias de realização das provas
- Quando tiver que comparecer a juízo – durante o tempo que se fizer necessário
- Representante de entidade sindical em reunião oficial – durante o tempo que se fizer necessário
- Acompanhamento em consultas e exames durante a gravidez de esposa ou companheira – até 2 (dois) dias
- Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica – 1 (um) dia por ano
- Realização de exames preventivos de câncer – 3 (dias) em cada 1 (um) ano de trabalho
Todas as situações acima mencionadas são consideradas faltas justificadas e não indicam perda ou prejuízo ao empregado. Em contraponto, as faltas injustificadas são aquelas que não estão definidas por lei e nem presentes no Acordo ou Convenção Coletiva do Sindicato de Classe.
No que se refere ao segundo ponto, essas ausências recorrentes podem provocar descontos diretamente na remuneração do colaborador e impactar negativamente em seus benefícios, como: redução no período de férias, redução do número de avos referente ao 13º salário e até mesmo a possibilidade de rescisão contratual por justa causa.
A importância de um plano funeral empresarial
A contratação de um plano de assistência funeral empresarial pode ser um grande aliado da sua equipe. Esse serviço garante assessoria ao colaborador – e seus familiares – para que ele se preocupe apenas com a despedida. Assim, sua empresa presta o apoio necessário nesse momento e dispensa movimentações de caixa não previstas, como o adiantamento de salário.
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