O movimento Maio Amarelo, realizado internacionalmente com o objetivo de conscientizar a sociedade quanto ao respeito e a responsabilidade no trânsito, vem de encontro com as últimas alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Passou a vigorar no dia 12 de abril de 2021 a Lei nº 14.071, que determina novas regras em trechos importantes do CTB. As mudanças estão relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aos prazos administrativos e às atribuições relativas ao conjunto de órgãos e entidades que constituem o Sistema Nacional de Trânsito.
Nos tópicos a seguir, você ficará por dentro das 6 principais modificações realizadas na legislação de trânsito e nas possíveis consequências em caso de descumprimento.
1. Formação de condutores
Um dos aspectos de maior destaque na nova lei refere-se à extinção da obrigatoriedade das aulas práticas noturnas para a obtenção da habilitação, exigidas desde 2010. Esse embate vinha sendo travado ao longo desses onze anos por instrutores de autoescolas de todo o país, que questionavam a necessidade das aulas no período da noite devido à violência urbana.
Ainda no que diz respeito à formação de condutores, foi revogado o Art. 151 do CTB, no qual estabelecia que candidatos reprovados no exame escrito ou no teste de direção veicular poderiam refazê-los apenas quinze dias após a divulgação do resultado. De agora em diante, não haverá prazo mínimo para o agendamento do reexame.
2. Renovação da CNH
O novo Código de Trânsito Brasileiro ampliou o prazo de validade do exame de aptidão física e mental para a renovação da CNH.
Entenda como era:
- Menores de 65 anos eram obrigados a renovar a cada 05 anos;
- Maiores de 65 anos eram obrigados a renovar a cada 03 anos.
Veja como ficou:
- Condutores com até 49 anos podem renovar a habilitação a cada 10 anos;
- Motoristas entre 50 e 69 anos têm a data limite de até 5 anos;
- Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos permanecem com o prazo de até 03 anos.
As provas teórica e prática precisam ser refeitas apenas nos casos em que a CNH estiver vencida acima do tempo determinado (conforme as mudanças acima mencionadas), ou se a primeira habilitação tiver sido emitida antes de 1998. Os órgãos competentes de trânsito têm a obrigação de enviar com, no mínimo 30 dias de antecedência, notificação constando a data de vencimento da habilitação.
3. Suspensão do direito de dirigir
A nova lei também modifica as regras em relação à suspensão da CNH. No antigo CTB, os condutores eram penalizados quando atingiam 20 pontos na carteira dentro do período de um ano – sem considerar a natureza da infração. A partir de agora, as pontuações funcionam da seguinte forma:
- 20 pontos – para duas infrações gravíssimas, no período de 12 meses;
- 30 pontos – uma infração gravíssima, no período de 12 meses;
- 40 pontos – condutores sem nenhuma infração gravíssima, no período de 12 meses. Ou profissionais que exercem atividade remunerada, independente da natureza das infrações.
Além das mudanças relacionadas à pontuação, houve modificações nas competências de cada órgão. Ou seja, antes as penalidades de suspensão ficavam à cargo dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Agora, elas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, órgãos executivos rodoviários e municipais.
Esse processo continuará em função dos órgãos executivos estaduais apenas em casos de suspensão por limite de pontos.
4. Exame toxicológico
Segundo o Art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os condutores das categorias C, D e E e indivíduos com menos de 70 anos devem realizar os exames toxicológicos a cada 2 anos e meio, a contar da data de validade da carteira de habilitação. Caso o resultado seja positivo ou o motorista conduza o veículo sem a realização do exame, ele será penalizado com infração gravíssima, multa no valor de R$1467,35 e suspensão do direito de dirigir durante o período de três meses.
O que mudou: na antiga da legislação, condutores com CNH válida por 05 anos eram obrigados a realizar o exame a cada 2 anos e meio, enquanto aqueles com habilitação válida por 03 anos deveriam renová-la a cada 01 ano e meio.
5. Transporte de crianças
A cadeirinha continuará sendo um item obrigatório para crianças com até 10 anos de idade completos e, no mínimo, 1,45 metro de altura. Em casos de descumprimento, haverá pena de multa por infração gravíssima.
Em relação ao transporte de crianças em motocicletas, a idade mínima passou de 07 para 10 anos de idade (ou para os pequenos sem condições de cuidar da própria segurança). A violação à regra acarretará em multa e suspensão do direito de dirigir.
6. Infrações e penalidades
Em caso de infração, o prazo para apresentação do condutor pelo dono do veículo passou de 15 para 30 dias. O tempo para a defesa prévia ainda foi ampliado, não podendo ser menor do que 30 dias.
Também foram flexibilizadas as infrações de natureza leve e média. A partir da nova lei, o motorista que não tiver cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses será penalizado apenas com advertência, sem a necessidade do pagamento de multas.
Em contrapartida, nas situações que existir lesão corporal culposa e homicídio culposo cometido por motorista embriagado, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outras mais brandas, como trabalho voluntário ou doação de cestas básicas.
O CTB também intensificou a penalidade para más condutas que podem atentar contra a vida dos ciclistas. Dessa forma, passou de média para grave a infração para o indivíduo que estacionar em ciclovia ou ciclofaixa, sujeito a multa de R$195,23 e mais cinco pontos na carteira. Já a prática de não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas passa de infração grave para gravíssima.
Outras mudanças importantes
Além dos pontos ressaltados acima, outras alterações foram bastante comentadas no cenário nacional. Confira:
– Obrigatoriedade dos faróis acessos durante o dia apenas em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano;
– Motoristas sem nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses serão cadastrados no Registro Nacional de Condutores e poderão receber benefícios fiscais e tarifários.
– A comunicação de venda junto ao órgão de trânsito aumentou de 30 para 60 dias e poderá ser realizada eletronicamente;
– Possibilidade de escolher a emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) através do meio digital ou físico;
– Crianças e adolescentes participarão das “escolinhas de trânsito”, onde terão aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e boas condutas.
Veja também: Por que aprender tem tudo a ver com qualidade de vida?
Por um trânsito mais seguro
Como foi possível observar ao longo deste artigo, houveram alterações brandas e outras mais severas em relação ao Código de Trânsito Brasileiro, que tendem a causar impactos significativos no dia a dia de todos que constituem o trânsito: motoristas, ciclistas, pedestres, motociclistas e passageiros.
Independente da nova legislação e das modificações que possam ocorrer futuramente, manter o respeito às normas de segurança viária é a chave para a redução de acidentes e, consequentemente, a preservação de milhares de vidas.
Saiba como o Maio Amarelo contribui para a promoção da segurança no trânsito.